Ementa
Processo 1000796-08.2025.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.B. - Vistos. 1) Diante da manifestação da exequente dando conta da informação do pagamento integral do débito pelo executado (fls. 22), JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. 2) Conforme art. 1.000 do Novo Código de Processo Civil, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. 3) Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades legais e cautelas de praxe. P. I.C. e ciência ao MP. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)