Ementa
Processo 1001016-65.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ensino Fundamental Jauense Ltda Epp - Vistos. A petição retro foi extemporânea, visto que no momento da manifestação já estava caracterizada a preclusão temporal, conforme certificado pela z. Serventia. Desta forma, ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se.