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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0018235-90.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
0018235-90.2025.8.26.0114

Ementa

Processo 0018235-90.2025.8.26.0114 (processo principal 1058882-47.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Marilu Feiteiro Mariano Batbuta - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Marilu Feiteiro Mariano Batbuta moveu(ram) contra Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0018235-90.2025.8.26.0114 (processo principal 1058882-47.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Marilu Feiteiro Mariano Batbuta - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Marilu Feiteiro Mariano Batbuta moveu(ram) contra Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDO DE ARRUDA PENTEADO (OAB 257239/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)