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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001887-77.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
1001887-77.2025.8.26.0114

Ementa

Processo 1001887-77.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Victor Corasolla Carregarivictor Corasolla Carregari - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Victor Corasolla Carregarivictor Corasolla Carregari moveu(ram) contra Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. e outro, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1001887-77.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Victor Corasolla Carregarivictor Corasolla Carregari - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Victor Corasolla Carregarivictor Corasolla Carregari moveu(ram) contra Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. e outro, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUCAS CORASOLLA CARREGARI (OAB 406037/SP), MARIA JOSE CORASOLLA CARREGARI (OAB 67283/SP), GUILHERME DE ANDRADE MOURA (OAB 365011/SP)