Ementa
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, de modo a EXONERAR o autor do pagamento de pensão alimentícia ao requerido. A presente sentença servirá como ofício à empregadora ou ao INSS do autor para que cessem os descontos relativos à pensão alimentícia, devendo a parte providenciar a impressão e encaminhamento. Deixo de condenar o requerido nas verbas da sucumbência por não ter havido resistência direta ao pedido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.