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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1015384-96.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
1015384-96.2025.8.26.0361

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1015384-96.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.S.S. - A.P.S. - A.P.S. - Vistos. Defiro a AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), MELISSA CARDOSO RODRIGUES (OAB 490715/SP), MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP)