Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1010776-45.2024.8.26.0602

Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
1010776-45.2024.8.26.0602

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, na forma do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. Por conseguinte, declaro constituída a dívida da ré VALERIA RODRIGUES em favor da autora COOPERFORTE, no valor de R$ 40.504,14 (quarenta mil, quinhentos e quatro reais e quatorze centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil e Tema nº 1.368 do STJ, ambos a contar da data do cálculo apresentado na inicial (março de 2024 - fl. 26), evitando-se o bis in idem com os encargos já computados na planilha. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1010776-45.2024.8.26.0602 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, na forma do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. Por conseguinte, declaro constituída a dívida da ré VALERIA RODRIGUES em favor da autora COOPERFORTE, no valor de R$ 40.504,14 (quarenta mil, quinhentos e quatro reais e quatorze centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil e Tema nº 1.368 do STJ, ambos a contar da data do cálculo apresentado na inicial (março de 2024 - fl. 26), evitando-se o bis in idem com os encargos já computados na planilha. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)