Ementa
Processo 0004437-03.2024.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Vanessa Andreucci Mello - Vistos. Considerando o pagamento efetivado nos autos e o silêncio da parte, presumindo-se o cumprimento,, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquive-se este incidente, tendo em vista a desnecessidade de comunicar o DEPRE a extinção da execução, nos termos da Portaria nº 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P.I.C. - ADV: ANNA CARLA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 356303/SP)