Ementa
Processo 0056608-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1201444-24.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - T.H.S. - F.I.E.D.C.N.P.N. - Vistos. Ante a quitação, JULGO EXTINTA a fase executiva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificado o recolhimento de eventuais custas finais e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo. P.I.C. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)