Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Considerando que não houve a triangularização da relação jurídica processual, deixo de condenar as partes nos ônus da sucumbência. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)