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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002919-80.2024.8.26.0073

Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
1002919-80.2024.8.26.0073

Ementa

Processo 1002919-80.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanessa Rodrigues de Oliveira - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls181/182),uma vez que inexiste impedimento para a homologação pretendida, mesmo após o julgamento da causa. Contudo, não há que se falar em extinção pelo artigo 487 do CPC,porquantojá foi prolatada sentença de mérito, ou ainda, pelo art. 924, do mesmocodex, porquanto não se instaurou a fase executória. Ademais, já houve informação de pagamento do valor acordado, o que não foi contestado pela autora. Dessa forma, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002919-80.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanessa Rodrigues de Oliveira - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls181/182),uma vez que inexiste impedimento para a homologação pretendida, mesmo após o julgamento da causa. Contudo, não há que se falar em extinção pelo artigo 487 do CPC,porquantojá foi prolatada sentença de mérito, ou ainda, pelo art. 924, do mesmocodex, porquanto não se instaurou a fase executória. Ademais, já houve informação de pagamento do valor acordado, o que não foi contestado pela autora. Dessa forma, arquivem-se os autos. Antes, porém, deverá o cartório cumprir o determinado no CG 2682/2021, disponibilizadono DJE em 18/11/2021 - pag. 01/02: certificação do recolhimento ou ausência derecolhimento detaxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidõesde inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilizaçãodos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. Caso contrário, o devedor deverá ser intimado para o recolhimento da taxa e/ou despesa correspondente. Intime-se. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)