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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4008041-38.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
4008041-38.2025.8.26.0477
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008041-38.2025.8.26.0477/SP

EXEQUENTE : EDIFICIO NATALIA

ADVOGADO(A) : VALDECYR BORGES (OAB SP403281)

SENTENÇA

Vistos. Diante da confirmação de pagamento da dívida em execução, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Oportunamente, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008041-38.2025.8.26.0477/SP EXEQUENTE : EDIFICIO NATALIA ADVOGADO(A) : VALDECYR BORGES (OAB SP403281) SENTENÇA Vistos. Diante da confirmação de pagamento da dívida em execução, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Oportunamente, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.