Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008041-38.2025.8.26.0477/SP
EXEQUENTE : EDIFICIO NATALIA
ADVOGADO(A) : VALDECYR BORGES (OAB SP403281)
SENTENÇA
Vistos. Diante da confirmação de pagamento da dívida em execução, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Oportunamente, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.