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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Agravo de Execução Penal 8001571-87.2025.8.24.0020

Órgão julgador
2ª Câmara Criminal
Julgamento
13/01/2026
Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
8001571-87.2025.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR CURSO PROFISSIONALIZANTE. DECISÃO QUE INDEFERIU A REMIÇÃO. RECURSO DO RÉU.

PREENCHIMENTO DE REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO APENAS DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO SEM COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO MÍNIMA PELA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES.

RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.