Ementa
Diante disso, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 156, I, do CTN e arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Havendo constrição ou restrição cadastral perante o Serasajud, proceda-se ao cancelamento. Intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de protesto, uma vez que a quitação ocorreu após a citação e fora do prazo legal. Comprovado o pagamento das custas, certifique-se e arquive-se. Decorrido in albis, inclua-se em Dívida Ativa e promova-se o protesto. Em seguida, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7012135-96.2024.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE JARU - RO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Polo Passivo: SENEIDE GORETE COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO ajuizou execução fiscal em desfavor de EXECUTADO: SENEIDE GORETE COSTA, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial. O exequente requereu a extinção da execução em razão da quitação do débito. Diante disso, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 156, I, do CTN e arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Havendo constrição ou restrição cadastral perante o Serasajud, proceda-se ao cancelamento. Intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de protesto, uma vez que a quitação ocorreu após a citação e fora do prazo legal. Comprovado o pagamento das custas, certifique-se e arquive-se. Decorrido in albis, inclua-se em Dívida Ativa e promova-se o protesto. Em seguida, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito