Ementa
ova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7000344-36.2025.8.22.0020 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão, Liminar REQUERENTE: CELINA ALVES MOREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Ante a informação do recebimento do débito, declaro extinto o processo com lastro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, no termos do inciso I do art.8° da Lei n.3.896/2016. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, feitas as intimações de praxe e cumpridos os atos ordinários, arquive-se imediatamente. P. R. I. Cumpra-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7000344-36.2025.8.22.0020 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão, Liminar REQUERENTE: CELINA ALVES MOREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Ante a informação do recebimento do débito, declaro extinto o processo com lastro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, no termos do inciso I do art.8° da Lei n.3.896/2016. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, feitas as intimações de praxe e cumpridos os atos ordinários, arquive-se imediatamente. P. R. I. Cumpra-se. ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: REQUERENTE: CELINA ALVES MOREIRA, CPF nº 67384528291 e/ou ADVOGADO DO REQUERENTE: GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829. FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 2200126222415, Banco do Brasil, devendo encerrar esta conta judicial ao final. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo. Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência do Banco do Brasil portando documentos pessoais. Intime-se via sistema PJE. P. R. I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Nova Brasilândia D'Oeste terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito