Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7000014-72.2025.8.22.0009

Publicação
DJEN 14/01/2026
Número único (CNJ)
7000014-72.2025.8.22.0009
Inteiro teor

Ementa

SIKAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 299, - BAIRRO PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875, MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 REQUERIDO: FERNANDO GONZAGA MORAIS, RUA K3 1093 VILA DO SOSSEGO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Considerando a proposta de acordo apresentada pelo executado (ID 128448053) e o aceite pela parte exequente (ID 130228975), HOMOLOGO a transação para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado PESSOALMENTE, para que inicie o cumprimento do acordo, realizando o pagamento em 02 (duas) parcelas de R$ 140,99 (cento e quarenta reais e noventa e nove centavos), com a primeira vencendo em 05 de fevereiro de 2026 e a segunda em 05 de março de 2026, devendo comprovar ambos os pagamentos nos autos. Fica a parte exequente ciente de que o silêncio, após o prazo final para pagamento, será interpretado como quitação do débito, e os autos serão arquivados definitivamente. Em caso de descumprimento, deverá informar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias para o prosseguimento da execução. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7000014-72.2025.8.22.0009 Compromisso Cumprimento de sentença REQUERENTE: SIKAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 299, - BAIRRO PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875, MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 REQUERIDO: FERNANDO GONZAGA MORAIS, RUA K3 1093 VILA DO SOSSEGO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Considerando a proposta de acordo apresentada pelo executado (ID 128448053) e o aceite pela parte exequente (ID 130228975), HOMOLOGO a transação para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado PESSOALMENTE, para que inicie o cumprimento do acordo, realizando o pagamento em 02 (duas) parcelas de R$ 140,99 (cento e quarenta reais e noventa e nove centavos), com a primeira vencendo em 05 de fevereiro de 2026 e a segunda em 05 de março de 2026, devendo comprovar ambos os pagamentos nos autos. Fica a parte exequente ciente de que o silêncio, após o prazo final para pagamento, será interpretado como quitação do débito, e os autos serão arquivados definitivamente. Em caso de descumprimento, deverá informar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias para o prosseguimento da execução. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Serve como intimação. Pimenta Bueno12 de janeiro de 2026 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito