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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Reconhecimento e Extinção de União Estável 7062762-67.2025.8.22.0001

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 14/01/2026
Número único (CNJ)
7062762-67.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e/ou honorários. Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7062762-67.2025.8.22.0001 Classe : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: F. D.S. T. Advogado do(a) REQUERENTE: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 REQUERIDO: ESPÓLIO DE M. A. C. e outros (8) INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...] POSTO ISSO, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e/ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARQUIVEM-SE, após o trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2026. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito."