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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Apelação Cível 7015372-19.2016.8.22.0001

Publicação
DJEN 14/01/2026
Número único (CNJ)
7015372-19.2016.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA APÓS O PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO, PORÉM ANTES DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. FORMALISMO EXCESSIVO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a representação processual foi regularizada intempestivamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar se a regularização da representação processual fora do prazo concedido pelo juízo enseja a extinção do feito sem análise do mérito. III. Razões de decidir 3. A representação processual foi regularizada horas antes da sentença, de modo que o feito poderia ter prosseguido. 3.1. A extinção do processo com base em vício sanável sem prejuízo demonstra formalismo exacerbado, em dissonância com os princípios do contraditório, acesso à justiça e da efetividade do processo. IV. Dispositivo 4. Recurso provido.