Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Arquive-se. Santa Luzia D'Oeste, data do registro eletrônico. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito Substituta