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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 7000197-84.2023.8.22.0018

Publicação
DJEN 14/01/2026
Número único (CNJ)
7000197-84.2023.8.22.0018
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Arquive-se. Santa Luzia D'Oeste, data do registro eletrônico. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito Substituta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000197-84.2023.8.22.0018 REQUERENTE: IVANILDA MARIA DE SOUZA, AVENIDA PRESIDENTE MEDICI 3864 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há a informação de pagamento do débito pelo executado. (ID 130400945). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Arquive-se. Santa Luzia D'Oeste, data do registro eletrônico. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito Substituta