Ementa
Elétrica, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Parte autora: REQUERENTE: PAULO KLEBERSON DE MATOS ALVES Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443, JOSE AUGUSTO FERRAZ SELLITTO, OAB nº RO6541 Parte requerida: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico - transferência bancária ) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias , devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.512,74 LUANA GOMES DOS SANTOS 96111895249 01560354 - 9 Sim (104) Ag.: 3271 C.: 191875-3 Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido abaixo indicado, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Arquivem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7016846-32.2024.8.22.0005 Assunto:Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Parte autora: REQUERENTE: PAULO KLEBERSON DE MATOS ALVES Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443, JOSE AUGUSTO FERRAZ SELLITTO, OAB nº RO6541 Parte requerida: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico - transferência bancária ) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias , devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.512,74 LUANA GOMES DOS SANTOS 96111895249 01560354 - 9 Sim (104) Ag.: 3271 C.: 191875-3 Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido abaixo indicado, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 12 de janeiro de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito