Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada sendo requerido ou pendente, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000237-83.2025.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) Parte autora: REQUERENTE: ROSIMERE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 00564840203, BR 429, KM 8,5 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983 Parte requerida: REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Conforme se denota dos autos, houve a satisfação integral da obrigação pelo pagamento da RPV, estando pendente apenas o levantamento do alvará pela parte exequente. A pendência de levantamento do alvará não obsta a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, pois ausente impugnação com relação aos valores depositados. Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada sendo requerido ou pendente, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito