Ementa
- RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDERSON MARCIO BARBOSA, OAB nº RO10680 EXECUTADO: JEFFERSON CANDIDO ALMEIDA, CPF nº 07167298220, TRAVESSA DOS PARECIS 6671 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A Defensoria Pública, mesmo nomeada curadora especial, deixou de opor embargos à execução sob o argumento de que não vislumbra "qualquer matéria que permita apresentar impugnação ou embargos" (id 129113389). Pois bem. Considerando-se a incompatibilidade da suspensão com os princípios pelos quais tramitam aqui os processos, sobretudo o da celeridade, extingo o feito. Intime-se o exequente a apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico (prazo 5 dias).