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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7009497-60.2024.8.22.0010

Julgamento
09/01/2026
Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
7009497-60.2024.8.22.0010
Inteiro teor

Ementa

- RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDERSON MARCIO BARBOSA, OAB nº RO10680 EXECUTADO: JEFFERSON CANDIDO ALMEIDA, CPF nº 07167298220, TRAVESSA DOS PARECIS 6671 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A Defensoria Pública, mesmo nomeada curadora especial, deixou de opor embargos à execução sob o argumento de que não vislumbra "qualquer matéria que permita apresentar impugnação ou embargos" (id 129113389). Pois bem. Considerando-se a incompatibilidade da suspensão com os princípios pelos quais tramitam aqui os processos, sobretudo o da celeridade, extingo o feito. Intime-se o exequente a apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico (prazo 5 dias).

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7009497-60.2024.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 1.693,94 EXEQUENTE: DENIS DE CARVALHO LIMA 97428140234, CNPJ nº 25218973000122, 25 DE AGOSTO 7125, LOTE 130 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDERSON MARCIO BARBOSA, OAB nº RO10680 EXECUTADO: JEFFERSON CANDIDO ALMEIDA, CPF nº 07167298220, TRAVESSA DOS PARECIS 6671 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A Defensoria Pública, mesmo nomeada curadora especial, deixou de opor embargos à execução sob o argumento de que não vislumbra "qualquer matéria que permita apresentar impugnação ou embargos" (id 129113389). Pois bem. Considerando-se a incompatibilidade da suspensão com os princípios pelos quais tramitam aqui os processos, sobretudo o da celeridade, extingo o feito. Intime-se o exequente a apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico (prazo 5 dias). Rolim de Moura, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 às 12:11 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito