Ementa
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Reintegração de posse. Transferência contratual da posse. Alegação de comodato não comprovada. Posse mansa e pacífica da ré. Improcedência mantida. Gratuidade judiciária. Revogação indevida. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse de imóvel rural, ao fundamento de que a posse foi validamente transferida à ré por instrumento contratual firmado entre as partes, inexistindo prova de esbulho. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se restaram comprovadas a posse anterior dos autores e a ocorrência de esbulho aptos a justificar a reintegração; (ii) saber se estão presentes elementos suficientes para a revogação do benefício da gratuidade judiciária concedido aos autores. III. Razões de decidir 3. O instrumento contratual firmado entre as partes prevê, de forma expressa, a transmissão da posse do imóvel à recorrida, inexistindo cláusula que condicione tal transferência à permanência temporária dos autores no exterior ou que caracterize comodato. 4. A alegação de intenção diversa da expressamente pactuada não encontra respaldo em prova documental idônea, mostrando-se insuficiente a prova exclusivamente testemunhal para infirmar contrato válido. 5. A recorrida demonstrou o exercício de posse mansa, pacífica e contínua por período superior a dez anos, mediante vasta documentação fiscal, cadastral e produtiva, afastando a tese de esbulho. 6. Incumbe ao autor o ônus da prova dos requisitos da tutela possessória, nos termos do art. 561 do CPC, encargo não satisfeito na espécie. 7. Quanto à gratuidade judiciária, não foram produzidos elementos concretos aptos a demonstrar alteração da capacidade financeira dos autores, ônus que incumbia à parte impugnante. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “A ação de reintegração de posse exige prova da posse anterior e do esbulho, ônus do autor. A existência de contrato que transfere expressamente a posse, aliada à comprovação de exercício prolongado e pacífico pela ré, afasta a pretensão reintegratória. A revogação da gratuidade judiciária depende de prova concreta da capacidade financeira do beneficiário.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 561 e 85, §11; CC, art. 421. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7000223-60.2019.822.0006, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, j. 12.04.2023; TJRO, Apelação Cível nº 7034021-27.2019.822.0001, Rel. Des. Kiyochi Mori, j. 13.04.2023.