Ementa
BLANCO NUNES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 SENTENÇA 1. Verifico que houve o cumprimento da Sentença proferida nos autos, com depósitos de valores comprovados e expedição de alvará para transferência do montante à conta de titularidade da autora (ID 588812760). Sobre a mais recente manifestação dos patronos (ID nº 603506448), este Juízo já havia decidido anteriormente (ID nº 473110612). 2. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se.