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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 0000581-67.2021.4.03.6205

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0000581-67.2021.4.03.6205
Inteiro teor

Ementa

BLANCO NUNES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 SENTENÇA 1. Verifico que houve o cumprimento da Sentença proferida nos autos, com depósitos de valores comprovados e expedição de alvará para transferência do montante à conta de titularidade da autora (ID 588812760). Sobre a mais recente manifestação dos patronos (ID nº 603506448), este Juízo já havia decidido anteriormente (ID nº 473110612). 2. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000581-67.2021.4.03.6205 EXEQUENTE: SIRLENE BLANCO NUNES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 SENTENÇA 1. Verifico que houve o cumprimento da Sentença proferida nos autos, com depósitos de valores comprovados e expedição de alvará para transferência do montante à conta de titularidade da autora (ID 588812760). Sobre a mais recente manifestação dos patronos (ID nº 603506448), este Juízo já havia decidido anteriormente (ID nº 473110612). 2. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica. AMANDA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA Juíza Federal Substituta