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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Sumário 5001612-43.2025.8.21.0100

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
5001612-43.2025.8.21.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público para CONDENAR o réu MAGDIEL VEIGA DA SILVA pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06. DA PENA FINAL: 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado Quanto à prisão. Ainda persistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva do réu MAGDIEL VEIGA DA SILVA, motivo por que mantenho a segregação, registrando-se não ser o caso de substituição por outra medida cautelar.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5001612-43.2025.8.21.0100/RS ACUSADO : MAGDIEL VEIGA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO FRANCISCO DA COSTA COIMBRA (OAB RS111857) SENTENÇA Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público para CONDENAR o réu MAGDIEL VEIGA DA SILVA pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06. DA PENA FINAL: 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado Quanto à prisão. Ainda persistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva do réu MAGDIEL VEIGA DA SILVA, motivo por que mantenho a segregação, registrando-se não ser o caso de substituição por outra medida cautelar.