Ementa
Ante o exposto, diante das razões e fundamentos acima expendidos, bem como em consonância com o parecer Ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO firmado pelas partes em 09 de dezembro de 2025 e anexado aos autos (Id 172529003) e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito e fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados. Sem custas. Publique-se.