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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0826215-09.2025.8.20.5001

Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0826215-09.2025.8.20.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante das razões e fundamentos acima expendidos, bem como em consonância com o parecer Ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO firmado pelas partes em 09 de dezembro de 2025 e anexado aos autos (Id 172529003) e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito e fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0826215-09.2025.8.20.5001 Ação de Guarda e Alimentos SENTENÇA Recebido hoje, Vistos etc. ... Ante o exposto, diante das razões e fundamentos acima expendidos, bem como em consonância com o parecer Ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO firmado pelas partes em 09 de dezembro de 2025 e anexado aos autos (Id 172529003) e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito e fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados. Sem custas. Publique-se. Natal/RN, 18 de dezembro de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição