Ementa
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus
jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de
Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as
disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de
Processo Civil.
Diante da renúncia ao prazo recursal, após a publicação, arquivem-se.