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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0027226-45.2020.8.17.2001

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
0027226-45.2020.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE ALTERAÇÃO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MODIFICAÇÃO DE QUÓRUM PARA ALTERAÇÃO DO ASPECTO ARQUITETÔNICO/FACHADA (DE UNANIMIDADE PARA 2/3 DOS VOTOS TOTAIS). ILEGALIDADE MANIFESTA. VIOLAÇÃO DE NORMAS COGENTES. ART. 1.336, III, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 10, § 2º, DA LEI Nº 4.591/1964. 1. Rejeitadas as preliminares de Falta de Interesse de Agir e Perda Superveniente do Objeto. O interesse de agir se configura pela ameaça de lesão ao direito (Art. 5º, XXXV, CF) e a utilidade da tutela preventiva. A superveniência de alteração legislativa no Art. 1.351 do CC (Lei nº 14.405/2022), que fixa 2/3 para mudança de destinação e alteração de convenção, não revoga a exigência específica de unanimidade para modificação da fachada, prevista no Art. 10, § 2º, da Lei nº 4.591/1964. A posterior supressão da cláusula não valida o ato nulo pretérito. 2. A controvérsia reside na legalidade da alteração do Art. 20, Parágrafo Único, alínea "c", da Convenção, que buscou reduzir o quórum para "modificações na estrutura do prédio ou no aspecto arquitetônico do edifício". O Parecer Técnico do CAU/PE confirmou que o aspecto arquitetônico abrange a fachada. 3. A alteração da fachada, mesmo que sob o pretexto de "obra útil" (Art. 1.341, CC), é regida pela norma especial e cogente do Art. 10, § 2º, da Lei nº 4.591/1964, que exige a unanimidade dos condôminos. 4. A convenção condominial, enquanto estatuto coletivo, não pode contrariar lei de ordem pública. A tentativa de reduzir o quórum legal por meio de alteração convencional constitui vício de ilegalidade absoluta. 5. Julgamento de procedência do pedido inicial para declarar a ilegalidade da alteração convencional e determinar o retorno à redação original que exige unanimidade, alinhado com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1483733/RJ). 6. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do Art. 85, § 11, do CPC. 7. Apelação improvida. Decisão unânime.

Dados do julgamento

Acórdão

Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação, nos termos do voto do Relator, da Ementa e das notas taquigráficas que integram este julgado.