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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Agravo de Instrumento 0023861-64.2022.8.17.9000

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 13/01/2026
Número único (CNJ)
0023861-64.2022.8.17.9000
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DO CONTADOR. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES ESPECÍFICAS. PAGAMENTOS PARCIAIS E ACORDOS EXTRAJUDICIAIS IGNORADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos do contador judicial e extinguiu a fase de liquidação de sentença em ação de cobrança de cotas condominiais. A Agravante alega que a conta homologada não deduziu valores pagos no curso da lide e decorrentes de acordos extrajudiciais firmados entre as partes. II. Questão em discussão 2. Há duas questões principais em discussão: (i) A tempestividade recursal diante de suspensões de prazo por atos normativos do TJPE; (ii) A validade da decisão que homologa cálculos judiciais com base apenas no decurso do tempo e na presunção relativa do contador, sem analisar documentos que comprovam pagamentos parciais e acordos extrajudiciais. III. Razões de decidir 3. O recurso é tempestivo. A contagem do prazo iniciou-se em 18/11/2022, sofrendo suspensões pela "2ª Semana de Autoinspeção 2022" (Aviso Conjunto nº 05/2022, de 28/11 a 02/12) e pelos feriados forenses de 08 e 09 de dezembro (Ato Conjunto nº 49/2021). Preliminares de preclusão e coisa julgada rejeitadas, pois a matéria foi impugnada oportunamente. 4. No mérito, verifica-se que o Juízo a quo não enfrentou os argumentos da devedora quanto à existência de pagamentos e acordos extrajudiciais (Ids 102166137 e seguintes) que impactam diretamente no quantum debeatur. 5. A decisão recorrida fundamentou-se, equivocadamente, apenas na longevidade da liquidação (seis anos) e na presunção de veracidade do contador. Tal presunção é juris tantum e não prevalece sobre prova documental de pagamento não analisada. 6. Violação ao dever de fundamentação (art. 93, IX, CF e art. 489, § 1º, IV, CPC). O magistrado não pode se esquivar de decidir controvérsia fática relevante sob o pálio da celeridade ou do cansaço processual. Necessidade de retorno dos autos para readequação da conta. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para determinar o retorno dos autos, a fim de que o Juízo de 1º grau aprecie as alegações feitas pela Agravante, especificamente em relação às taxas condominiais pagas no curso do processo e os montantes quitados por meio dos acordos extrajudiciais apontados pela Agravante. Tese de julgamento: 1. A homologação de cálculos de liquidação exige o enfrentamento analítico das impugnações fundamentadas das partes, sendo nula a decisão que se baseia exclusivamente na presunção relativa do contador judicial e no tempo de tramitação do feito, ignorando provas de pagamentos parciais e acordos extrajudiciais.