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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0022391-03.2025.8.16.0017

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0022391-03.2025.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

Processo 0022391-03.2025.8.16.0017 1- Tendo em vista a manifestação de seq. 45.1, julgo extinto o presente processo com base no art. 485, VIII, e art. 924 II, ambos do Código de Processo Civil. 2- Oportunamente, procedam-se às baixas devidas, anotem-se e arquivem-se estes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0022391-03.2025.8.16.0017 1- Tendo em vista a manifestação de seq. 45.1, julgo extinto o presente processo com base no art. 485, VIII, e art. 924 II, ambos do Código de Processo Civil. 2- Oportunamente, procedam-se às baixas devidas, anotem-se e arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito