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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001159-64.2025.8.16.0071

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0001159-64.2025.8.16.0071
Inteiro teor

Ementa

ado(s): FABIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 126659466 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.700.929-79) Rua 12, 298 Água Azul - Mariópolis - MARIÓPOLIS/PR - CEP: 85.525-000 JÉSSICA SOUZA SILVA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 042.271.031-85) Rua Cinco, 1439 Centro - Mariópolis - MARIÓPOLIS/PR - CEP: 85.525-000 SENTENÇA Ante o petitório de mov. 101.1, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ao mov. 93.1, o qual passa a integrar esta decisão e, consequentemente, forte no art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Honorários advocatícios, na forma avençada. Realizada a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Desde já, defiro a expedição de alvará/ofício de transferência em favor do exequente sobre os valores bloqueados nos autos (mov. 70.1), conforme item “6.1.” da avença. No mais, levantem-se eventuais constrições e cancelem-se eventuais anotações negativas. Considerando que houve expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001159-64.2025.8.16.0071 Processo: 0001159-64.2025.8.16.0071 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.814,95 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO - CRESOL UNIAO (CPF/CNPJ: 02.446.089/0001-40) Avenida Generoso Marques, 1005 Térreo 01, Andar e Mezanino - Centro - CORONEL VIVIDA/PR - CEP: 85.550-000 Executado(s): FABIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 126659466 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.700.929-79) Rua 12, 298 Água Azul - Mariópolis - MARIÓPOLIS/PR - CEP: 85.525-000 JÉSSICA SOUZA SILVA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 042.271.031-85) Rua Cinco, 1439 Centro - Mariópolis - MARIÓPOLIS/PR - CEP: 85.525-000 SENTENÇA Ante o petitório de mov. 101.1, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ao mov. 93.1, o qual passa a integrar esta decisão e, consequentemente, forte no art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Honorários advocatícios, na forma avençada. Realizada a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Desde já, defiro a expedição de alvará/ofício de transferência em favor do exequente sobre os valores bloqueados nos autos (mov. 70.1), conforme item “6.1.” da avença. No mais, levantem-se eventuais constrições e cancelem-se eventuais anotações negativas. Considerando que houve expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito