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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001916-48.2024.8.16.0021

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0001916-48.2024.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

ROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001916-48.2024.8.16.0021 Processo: 0001916-48.2024.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção Valor da Causa: R$12.848,36 Polo Ativo(s): SALETE MORAES DOS SANTOS BATISTA Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1. Cuida-se de cumprimento de sentença. 2. Considerando a satisfação da obrigação mediante a comprovação do pagamento da RPV expedida e a expedição do alvará de transferência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC (quitação do montante da condenação). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001916-48.2024.8.16.0021 Processo: 0001916-48.2024.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção Valor da Causa: R$12.848,36 Polo Ativo(s): SALETE MORAES DOS SANTOS BATISTA Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1. Cuida-se de cumprimento de sentença. 2. Considerando a satisfação da obrigação mediante a comprovação do pagamento da RPV expedida e a expedição do alvará de transferência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC (quitação do montante da condenação). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito