Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0005024-38.2025.8.16.0187

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0005024-38.2025.8.16.0187
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, atendendo aos interesses das partes acordantes, HOMOLOGO por sentença o acordo em tela, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005024-38.2025.8.16.0187 Processo: 0005024-38.2025.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.463,41 Polo Ativo(s): MURILO FELIPE DE LIMA SILVA NATALIA MATTEOLI ABATTI VINICIUS GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s): LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de Ação indenizatória movida por MURILO FELIPE DE LIMA SILVA, NATALIA MATTEOLI ABATTI e VINICIUS GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. Verifica-se que as partes, devidamente representadas por seus advogados, transacionaram acerca do objeto da lide, pugnando pela homologação judicial da avença. Diante do exposto, atendendo aos interesses das partes acordantes, HOMOLOGO por sentença o acordo em tela, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito