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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0001529-74.2023.8.16.0148

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0001529-74.2023.8.16.0148
Inteiro teor

Ementa

- FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001529-74.2023.8.16.0148 Processo: 0001529-74.2023.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.899,99 Exequente(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos etc. Considerando o teor do Despacho de Seq. 94.1, no sentido de que eventual inércia importaria satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Oficie-se determinando a transferência, caso assim requerido. Proceda-se, ainda, ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Remetam-se os autos ao contador, para cálculo das custas processuais remanescentes, incluindo, caso se trate de cumprimento de sentença, eventual diferença a maior entre as custas iniciais recolhidas (estimadas com base no valor da causa) e as efetivamente devidas (a serem apuradas pela contadoria com base no efetivo valor da condenação), intimando-se o devedor para pagamento em cinco dias. Expeça-se alvará em favor do Sr. Escrivão, caso necessário. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001529-74.2023.8.16.0148 Processo: 0001529-74.2023.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.899,99 Exequente(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos etc. Considerando o teor do Despacho de Seq. 94.1, no sentido de que eventual inércia importaria satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Oficie-se determinando a transferência, caso assim requerido. Proceda-se, ainda, ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Remetam-se os autos ao contador, para cálculo das custas processuais remanescentes, incluindo, caso se trate de cumprimento de sentença, eventual diferença a maior entre as custas iniciais recolhidas (estimadas com base no valor da causa) e as efetivamente devidas (a serem apuradas pela contadoria com base no efetivo valor da condenação), intimando-se o devedor para pagamento em cinco dias. Expeça-se alvará em favor do Sr. Escrivão, caso necessário. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito