Ementa
6-31.2025.8.16.0034 Processo: 0006426-31.2025.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$54.363,82 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): Rafael Willian Lopes SENTENÇA Trata-se de uma ação de busca e apreensão movida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Rafael Willian Lopes, todos qualificados, na qual a parte autora manifestou sua desistência da ação. Desta forma, homologo o pedido de desistência para que produza seus efeitos legais (art. 200, do CPC), julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, pois não houve angularização do processo. Custas processuais pela parte autora (art. 90, CPC). Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, e arquivem-se os presentes autos.