Ementa
2.8.16.0021 Processo: 0039342-65.2022.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$45.584,09 Autor(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I Réu(s): JAIR DE MOURA ROCHA 1. Não havendo comprovação de pagamento extrajudicial, tampouco a juntada de eventual termo de acordo, conheço o pedido como requerimento de desistência e, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo-o, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 e, de consequência, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 2. Em face do princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. 3. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.