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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0001656-10.2025.8.16.0029

Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0001656-10.2025.8.16.0029
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o cálculo anexado no evento 33 e julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se RPV, cumprindo-se as disposições do Código de Normas, o qual deverá ser expedido de maneira eletrônica. Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV, cumprindo-se as disposições do Código de Normas, o qual deverá ser expedido de maneira eletrônica. Com o pagamento pelo ente federado, expeça-se alvará de levantamento ou transferência (caso indicada conta bancária) em favor da parte exequente e/ou seus procuradores. Esclareço desde já, que havendo verbas previdenciárias a serem recebidas pelo Município, ao indicar a verba passível de dedução, deverá o Município de Colombo indicar o percentual de incidência e o respectivo valor em face do crédito já apurado, bem como, se for o caso, instruir o requerimento com a memória de cálculo confeccionada pela autarquia previdenciária (na hipótese de dedução a título de Contribuição Previdenciária). Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI R. Abel Scuissiato, 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 Autos nº. 0001656-10.2025.8.16.0029 Relatório dispensado. Na espécie, não há controvérsia quanto aos cálculos, eis que o Município de Colombo concordou expressamente com os valores apontados pelo exequente. Diante do exposto, homologo o cálculo anexado no evento 33 e julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se RPV, cumprindo-se as disposições do Código de Normas, o qual deverá ser expedido de maneira eletrônica. Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV, cumprindo-se as disposições do Código de Normas, o qual deverá ser expedido de maneira eletrônica. Com o pagamento pelo ente federado, expeça-se alvará de levantamento ou transferência (caso indicada conta bancária) em favor da parte exequente e/ou seus procuradores. Esclareço desde já, que havendo verbas previdenciárias a serem recebidas pelo Município, ao indicar a verba passível de dedução, deverá o Município de Colombo indicar o percentual de incidência e o respectivo valor em face do crédito já apurado, bem como, se for o caso, instruir o requerimento com a memória de cálculo confeccionada pela autarquia previdenciária (na hipótese de dedução a título de Contribuição Previdenciária). Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Colombo, 18 de dezembro de 2025. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito