Ementa
Diante do exposto, homologo o cálculo anexado no evento 33 e julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se RPV, cumprindo-se as disposições do Código de Normas, o qual deverá ser expedido de maneira eletrônica. Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV, cumprindo-se as disposições do Código de Normas, o qual deverá ser expedido de maneira eletrônica. Com o pagamento pelo ente federado, expeça-se alvará de levantamento ou transferência (caso indicada conta bancária) em favor da parte exequente e/ou seus procuradores. Esclareço desde já, que havendo verbas previdenciárias a serem recebidas pelo Município, ao indicar a verba passível de dedução, deverá o Município de Colombo indicar o percentual de incidência e o respectivo valor em face do crédito já apurado, bem como, se for o caso, instruir o requerimento com a memória de cálculo confeccionada pela autarquia previdenciária (na hipótese de dedução a título de Contribuição Previdenciária). Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se.