Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, S/N - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-040 - Fone: (41) 3263-5252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011650-08.2024.8.16.0026 Processo: 0011650-08.2024.8.16.0026 Classe Processual: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto Principal: Usucapião Especial Coletiva Valor da Causa: R$75.000,00 Requerente(s): ABRAAO DA LUZ DE SOUZA (CPF/CNPJ: 044.508.059-09) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ACIR JOSÉ LEIRIAS (RG: 90506820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.177.129-97) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ADRIANO PIRES DE LIMA (CPF/CNPJ: 519.032.029-49) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 AGOSTINHO ANTONIO DA SILVA (CPF/CNPJ: 021.296.969-29) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ALBERTO ALVES DE SOUZA (CPF/CNPJ: 739.910.829-34) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 ALICE APARECIDA DOS SANTOS (RG: 73330106 null/PR e CPF/CNPJ: 032.593.609-99) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 AMACIR JORGE INGLES DE LARA (RG: 55614989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 816.322.319-72) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ANA DOMINGAS COSTA (CPF/CNPJ: 677.441.179-72) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 ANA LUCIA DA SILVA (RG: 54915691 SSP/PR e CPF/CNPJ: 996.357.559-53) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 ANDRÉIA PEREIRA DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 046.100.869-64) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ANTONIO BALCER (RG: 37738824 SSP/PR e CPF/CNPJ: 348.282.149-68) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 ANTONIO JOSÉ DE SOUZA (CPF/CNPJ: 048.681.059-30) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 APARECIDO GOMES DA SILVA (CPF/CNPJ: 393.676.499-91) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 Anadir Miranda (CPF/CNPJ: 285.995.272-15) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 BALBINA DE OLIVEIRA CALASANS DE SOUZA (CPF/CNPJ: 014.627.319-29) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 CLAUDILANE ANDRADE DOS SANTOS (RG: 64088602 SSP/PR e CPF/CNPJ: 910.850.479-20) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 CLEUNI DESENTINIK (RG: 66454428 SSP/PR e CPF/CNPJ: 980.059.529-53) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 CRISTIANE FATIMA DOS SANTOS (RG: 85286714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.375.449-27) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 Clarice do Rocio Lopes dos Santos (RG: 81882738 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.823.129-36) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 DARIO DE OLIVEIRA VITALINO (CPF/CNPJ: 275.368.909-15) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 DIEGO RODRIGUES NOGUEIRA (RG: 111229406 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.885.019-38) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 DIRLENE DE FÁTIMA VAZ (CPF/CNPJ: 830.176.669-72) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 EDIVALDO MENDES DE BRITO (RG: 3613501 SSP/BA e CPF/CNPJ: 333.384.775-20) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 EDSON JOSÉ CALAÇANS DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 066.679.129-54) Rua Adivanir dos Santos Damázio, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-080 EDVIRGEM FURMANN ROSA (CPF/CNPJ: 427.004.269-91) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 ELENITA LOPES LEIRIAS (CPF/CNPJ: 077.209.249-40) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ELENITA TERESINHA RODRIGUES NOGUEIRA (RG: 51697600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.299.739-90) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ELIDIA ROSA DE SOUZA DIAS (CPF/CNPJ: 034.155.779-02) Rua Pedro Bedin, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-070 ELISANGELA VALDIVIESO MONTAGNINI (CPF/CNPJ: 023.451.259-85) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 ELIZANDRA BRITO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 009.776.489-23) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 ELIZANGELA CRISTINA DOS SANTOS (RG: 73497027 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.711.839-64) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 EVERALDO DE SOUZA RODRIGUES (CPF/CNPJ: 924.420.999-34) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 FABIO CORDEIRO DA COSTA (RG: 81655880 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.852.499-08) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 FERMINO PEREIRA DOS SANTOS (RG: 6218955 /PR e CPF/CNPJ: 906.066.559-72) Rua Carpas, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-050 FERNANDA DOS SANTOS COVALESKI (RG: 69316883 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.376.439-50) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 GIVANILSON FERREIRA DIAS (CPF/CNPJ: 066.722.329-07) Rua Pedro Bedin, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-070 GOMES BENEDITO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 393.212.409-00) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 HELOISE KMIECIK DE SOUZA (CPF/CNPJ: 124.070.639-10) Rua Pedro Bedin, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-070 INGRID DA SILVA RIBEIRO BATISTA (CPF/CNPJ: 075.004.099-82) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 IRENE KOGUTA (CPF/CNPJ: 025.936.229-89) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 IRINEU GADONSKI (CPF/CNPJ: 604.432.199-15) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 Ivone Rodrigues Fiuza dos Santos (RG: 82533834 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.041.019-96) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 Izabel Pereira de Gois (RG: 36182806 SSP/PR e CPF/CNPJ: 478.994.179-53) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 JANETE PEREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 033.569.039-42) Rua Carpas, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-050 JAQUESON DOUGLAS DE SOUZA MAGRANI (RG: 107658831 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.681.607-45) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 JORAMIL LOURENÇO (RG: 132541744 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.963.159-81) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 JOSE PAULO VENANCIO (RG: 20573732 SSP/PR e CPF/CNPJ: 393.903.499-15) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 JOSELBA PIRES DE JESUS ABRANTES (CPF/CNPJ: 036.371.799-46) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 JOSIANE CALACANS ARAÚJO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 077.367.049-10) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 JOSÉ MARCOS DE LIMA (CPF/CNPJ: 007.061.779-16) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 JOVANIR DA LUZ DE SOUZA (RG: 68086027 SSP/PR e CPF/CNPJ: 999.706.439-91) Rua Pedro Bedin, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-070 JOVENILDA ALVES DOS SANTOS (RG: 8136467 /PR e CPF/CNPJ: 055.578.589-03) Rua Carpas, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-050 JOZIAS ARAUJO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 052.880.079-50) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA (RG: 61551565 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.252.329-20) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 JOÃO LUIZ RODRIGUES (RG: 47219140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 615.197.669-04) Rua Carpas, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-050 JULIA SCHAYKOWSKI (CPF/CNPJ: 728.576.929-00) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 José Fransciso da Silva (RG: 61487220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 919.018.719-91) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 João Alves de Souza (RG: 51214510 SSP/PR e CPF/CNPJ: 325.360.469-15) Rua Pedro Bedin, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-070 KAWANE CRISTINA TEZZA (RG: 142190710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 127.093.579-84) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 LOURENÇO RIBEIRO ROSA (CPF/CNPJ: 519.301.029-68) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA (CPF/CNPJ: 021.700.029-01) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 LUIZ ALDAIR FERREIRA GOMES (RG: 38681656 SSP/PR e CPF/CNPJ: 676.078.619-04) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 Luciana Andrade dos Santos Magrani (RG: 5.166.593-7 null/null e CPF/CNPJ: 807.415.339-87) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 MARCOS ANTONIO DA SILVA (CPF/CNPJ: 021.328.519-30) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 MARIA DE LOURDES VIVIAN VENÂNCIO (CPF/CNPJ: 994.705.869-72) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 MARIA DE LURDES PORFIRIO DE ANDRADE (RG: 91535939 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.362.489-86) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 MARIA DERLI LOURENÇO DA SILVA (RG: 64026666 SSP/PR e CPF/CNPJ: 964.041.329-15) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 MARIA RAMOS PEREIRA (CPF/CNPJ: 776.940.154-20) Rua Domingos Pacheco, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-090 MARILAN ANDRADE BARA (RG: 59475886 SSP/PR e CPF/CNPJ: 857.519.529-87) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 MARILDA GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 033.109.109-70) Rua Carpas, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-050 MARLENE TEREZINHA DE FREITAS (RG: 95790658 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.738.639-26) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 MAURO RODRIGUES SANTIAGO (CPF/CNPJ: 298.991.259-20) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 MIRIANE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA (CPF/CNPJ: 069.592.739-60) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 Marcos Ferreira da Silva (RG: 89886988 SSP/PR e CPF/CNPJ: 037.103.649-65) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 Maria Bernadete de Souza Ribeiro (RG: 58027723 SSP/PR e CPF/CNPJ: 804.119.329-34) Rua Carpas, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-050 Maria Szaekovski de Oliveira (CPF/CNPJ: 018.194.839-75) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 Maria da Luz Almeida Lima (RG: 55593124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 796.976.239-53) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 NAIR BARBOSA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 897.125.449-15) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 NELI DA ROSA RODRIGUES SANTIAGO (CPF/CNPJ: 458.654.421-04) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 NELSI PROENÇA LOPES (RG: 53215734 SSP/PR e CPF/CNPJ: 738.177.839-49) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 NEREU DA SILVA CORDEIRO (CPF/CNPJ: 518.657.269-15) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 NERIVANDO APARECIDO MONTAGNINI (CPF/CNPJ: 883.656.469-00) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 NEUSA SCHRAN HAMILCAS DE OLIVEIRA (RG: 62239913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 978.195.309-87) Rua Adivanir dos Santos Damázio, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-080 NICOLAU CALASANS DE OLIVEIRA (RG: 68530873 SSP/PR e CPF/CNPJ: 003.421.199-31) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 NIVALDO CALAÇANS DE OLIVEIRA (RG: 61746757 SSP/PR e CPF/CNPJ: 701.588.199-34) Rua Adivanir dos Santos Damázio, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-080 Nilson Antonio Alves de Lima (RG: 73628725 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.595.249-41) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 OCALINA MOREIRA (CPF/CNPJ: 976.199.229-20) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 Onilda de Oliveira Lima da Silva (RG: 59674463 SSP/PR e CPF/CNPJ: 847.317.539-53) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 PATRICIA FELICIANE PORTES (RG: 103324335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.103.619-12) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 PATRICIA GAIO (RG: 105474326 SSP/PR e CPF/CNPJ: 069.476.949-57) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 PAULA VANESSA AMÉRICO (CPF/CNPJ: 069.592.719-16) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 PAULA VIVIAN CENES VENANCIO (CPF/CNPJ: 086.971.659-03) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 PEDRO MACIEL (RG: 50877744 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.683.419-34) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 RICARDO DE FREITAS RAPOSO DA LUZ (CPF/CNPJ: 053.300.839-58) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 ROBERTA ALVES CORDEIRO DA COSTA (CPF/CNPJ: 041.422.439-69) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 RODRIGO BUGDANOVIZ DA SILVA (RG: 104528350 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.527.649-37) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 ROGER RICARDO DOS SANTOS (RG: 94100909 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.895.599-37) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 ROLDÃO ANTONIO DA SILVA (CPF/CNPJ: 025.419.509-18) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ROSA MARIA MACHADO ANTUNES (CPF/CNPJ: 065.824.249-04) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ROSELI APARECIDA LOPES DA SILVA (CPF/CNPJ: 050.668.139-42) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ROZEMARI CAETANO FERREIRA (CPF/CNPJ: 060.664.879-81) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 Rogerio Aparecido dos Santos (RG: 82770640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.900.609-02) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 Rosemeri Bueno (CPF/CNPJ: 072.176.659-57) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 SANDRA APARECIDA DA SILVA (CPF/CNPJ: 040.020.879-21) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 SANDRO DA SILVA (RG: 80926405 SSP/PR e CPF/CNPJ: 847.524.839-04) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 SELENA APARECIDA RIBEIRO FIATKOWSKI BALCER (CPF/CNPJ: 051.964.109-45) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 SERGIO FRANCO JUNIOR (RG: 124429641 SSP/PR e CPF/CNPJ: 363.014.418-77) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 SERGIO LUIS DE LIMA (CPF/CNPJ: 041.451.969-88) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 SILVANA MARIA GOMES DA SILVA (CPF/CNPJ: 017.096.203-23) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 SILVIA MARIA BELIN GOMES (CPF/CNPJ: 906.082.679-53) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 SIRLEI CARVALHO DA SILVA MACIEL (CPF/CNPJ: 011.677.249-25) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 TEREZINHA AMARAL PEREIRA LOPES (CPF/CNPJ: 024.581.279-24) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO BATISTA (RG: 48612989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 027.479.389-05) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 TEREZINHA OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 024.904.889-29) Rua Mariano A. Torres, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-020 THAÍS DA ROSA SANTIAGO (CPF/CNPJ: 069.750.379-81) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 VALMIR DOMINGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: 553.207.329-53) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 VALTER ANTONIO DA SILVA (RG: 62247355 SSP/PR e CPF/CNPJ: 877.063.349-53) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 VANIA CRISTINA DA SILVA (RG: 96720483 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.061.259-19) Rua Sebastião Gonçalves de Rezende, 0 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-658 VERONICA MAGIER (CPF/CNPJ: 040.270.349-96) Rua José Reni Andrade dos Santos, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-620 Viviane de Oliveira Ferreira (CPF/CNPJ: 253.796.468-32) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 ZULMIRA BARBOSA DE AGUIAR SILVA (CPF/CNPJ: 536.038.699-15) Rua Ignácio Belinovski, 0 - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-010 rosa rodrigues gadonski (RG: 71138658 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.661.529-12) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 sebastiao dias de oliveira (CPF/CNPJ: 236.940.849-91) Rua Leopoldo Chulick, 0 - Cercadinho - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-630 Requerente(s): Terceiro(s): UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 26.994.558/0003-95) Rua Brasil, 1100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 SENTENÇA 1. ABRAÃO DA LUZ DE SOUZA e outros, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por meio de procurador regularmente habilitado, propuseram AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – PROGRAMA MORADIA LEGAL, com fulcro no Provimento Conjunto n.º 02/2020 da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, em prol da integral regularização da localidade denominada SANTA NELY, Bairro Cercadinho, em Campo Largo/PR. Foram apresentadas procurações, declarações de hipossuficiência, documentos pessoais e comprobatórios de posse dos requerentes cujo ingresso foi admitido, acompanhado da respectiva documentação necessária, conforme consta nos movs. 1.23 a 1.67. O pedido inicial foi recebido (mov. 6.1). A União manifestou seu desinteresse no mov. 14.1, ante a não localização de registros perante a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), e solicitou a intimação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, considerando a eventual localização em área de domínio. O edital de citação de eventuais terceiros interessados foi regularmente expedido em mov. 17.1, transcorrendo o seu prazo sem apresentação de contestações. O Estado do Paraná, informou o desinteresse em ingressar no feito, no mov. 18.1. O DNIT, também manifestou o desinteresse na demanda, conforme mov. 27.1. Os autores juntaram documentação técnica atualizada nos movs. 16 e 21. Por fim, o Ministério Público manifestou-se no mov. 33.1 entendendo pela procedência da ação, com o reconhecimento do domínio dos imóveis descritos na inicial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Primeiramente, acolho a emenda de mov. 21.1. Passo à análise do mérito. A subsunção do caso em espécie ao Programa Moradia Legal é inequívoca a este Juízo, cujos preceitos são perfeitamente admitidos para concretizar definitiva e adequada solução a centenas de moradores que há décadas anseiam por definitiva JUSTIÇA SOCIAL. O Provimento Conjunto consigna: “[...]CONSIDERANDO que a irregularidade fundiária retira das pessoas a qualidade de efetivos cidadãos incluídos na ordem jurídica e ofende os fundamentos da República estabelecidos no art. 1º da Constituição Federal e os objetivos elencados no art. 3º da Carta Magna, bem como impossibilita a concretização de vários direitos estabelecidos no art. 5º do mesmo diploma legal; [...].” É de se notar que a presente demanda trata de direito à moradia, o qual é entendido hodiernamente como um direito da personalidade. Importante transcrever lição de Ana Alice de Carli: “(...) Consubstancia atributo essencial da personalidade, pois é no locus doméstico que as pessoas desenvolvem seu caráter, dão seus primeiros passos rumo ao processo de crescimento espiritual, físico e intelectual. Enfim, é, primeiramente, no espaço do lar, concretizado num teto com paredes, portas, janelas e banheiro, que o indivíduo se sente protegido e seguro para iniciar o aprendizado da vida em relação. Enfim, a capacidade de enfrentar o ‘mundo da vida’ com segurança, autoconfiança e dignidade pressupõe a existência de uma moradia com qualidade.” (CARLI. Ana Alice de. Bem de família do fiador e o direito fundamental à moradia. p.11). O título de propriedade pretendido pelos autores é verdadeira garantia do exercício de um direito real, como também a efetiva consubstanciação de uma existência nômade em efetiva cidadania. A moradia é elemento essencial à própria personalidade do indivíduo. Além de mero abrigo, é a casa de um direito social constitucionalmente previsto e, assim, sua garantia passa a ser de interesse público, e não meramente individual, de modo que deve o Estado do Bem-Estar Social garantir o acesso desse direito a todos. Nesse sentido: “(...) Falar em habitação, moradia, casa, lar, é falar em necessidade básica do ser humano, que a Constituição assegura como direito social, impondo-se ao legislador e ao administrador público dar-lhe densidade normativa e implementar políticas que lhe assegurem a mais plena eficácia (...)”. (CAMMAROSANA. Márcio. Fundamentos Constitucionais do Estatuto das Cidades. p. 25). O direito de moradia digna é sustentáculo de uma vida que vale a pena ser vivida. Não se fala aqui em mera sobrevivência – em respeito ao direito à vida em si mesmo considerado, mas sim de uma satisfação no seu gozo. Importante citar a lição do Professor e Ministro do STF Dr. Luiz Edson Facchin, acerca do tema: “(...) Pertinente aqui também é a passagem clássica de Adriano Cupis (I diritti dela personalità. Milano: Giuffrè, 1950. p. 18): ‘existem direitos sem os quais a personalidade restaria em uma atitude completamente insatisfeita, provada de qualquer valor concreto; direitos desacompanhados dos quais todos os outros direitos subjetivos perderiam qualquer interesse para o indivíduo, a ponto de chegar-se a dizer que, se esses não existissem, a pessoa não seria mais a mesma (...).” (FACHIN, Luiz Edson. Análise crítica, construtiva e de índole constitucional da disciplina dos direitos da personalidade no Código Civil brasileiro. p. 44). A atuação dos Poderes Constituídos e, em especial, o Poder Judiciário, evita a transformação da área objeto da presente demanda em verdadeira área opaca. Conforme o pensamento de Milton Santos, áreas luminosas são caracterizadas por serem muito bem ofertadas pela rede de transporte, de água, luz e toda infraestrutura urbana. São habitadas pelos agentes hegemônicos de uma sociedade, enquanto as áreas opacas são os guetos, os redutos não alcançados pelas políticas públicas, salvo o aparato repressivo policial. Também neste sentido, leciona Luciano de Souza Godoy: “Um indivíduo, para se desenvolver como pessoa, para nascer, crescer, estudar, formar sua família, adoecer e morrer com dignidade, necessita de um lar, de uma moradia, da sede física e espacial onde irá viver. E o acesso a essa moradia (...) há de ser patrocinada, tutelada e resguardada pelo Poder Público, incluindo também as situações que o próprio indivíduo não puder implementá-lo por esforço próprio, isto é, com economias próprias.(...).” (GODOY. Luciano de Souza. O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. p. 48). A incerteza sobre o direito de propriedade é um fator de pressão para a pacificação da área em questão. O justo título de domínio, a averbação em registro de imóveis, a consolidação legal da propriedade tem o condão de efetivar a perenidade do domínio, afastando oscilações e perplexidades sobre o local. Decorre das considerações acima, que decisões como esta, estão imbuídas de um espírito de verdadeira política fundiária e de planejamento urbano, ainda mais quando chanceladas pelo Poder Executivo e Legislativo, como foi o presente caso, tornam-se poderosos instrumentos de afastamento da segregação socioespacial. O processo de legalização da moradia é o garantidor pragmático de direitos sociopolíticos aos moradores, os quais adquirem recursos jurídicos imperativos para o enfrentamento dos diferentes conflitos de ordem fundiária e até mesmo imobiliária, envolvendo direitos de vizinhança, ou em face à pretensos opositores e até mesmo frente às autoridades públicas. A regularização fundiária desempenha importantíssimo papel na planificação urbana, e na imposição de regras urbanísticas às construções e ao uso do solo. A conexão do caso em tela com os preceitos do Programa Moradia Legal permite a adequação do pedido de regularização da área um julgamento uno, tendo como fundamento também o acatamento aos preceitos do referido Programa, impondo uma celeridade processual e a fonte no princípio da instrumentalidade das formas. Destarte, a documentação essencial à instrução foi juntada aos autos unificados, tendo destaque a planta da área demarcando a poligonal de intervenção, com coordenadas georreferenciadas, localização, descrição e numeração dos lotes e das ruas de acordo com o interesse da administração pública municipal. Dentre os demais requisitos técnicos pertinentes, o Município de Campo Largo constatou a consolidação urbana das áreas para fins de regularização fundiária, emitindo autorização para que sejam registrados todos os lotes existentes no núcleo urbano denominado SANTA NELY. Na ordem do Provimento Conjunto, verifica-se a documentação essencial: a) Matrículas atualizadas e certidão negativa de registro: movs. 1.2 a 1.11; b) Plantas simplificadas da área, com as respectivas divisas, contendo a descrição sucinta do núcleo informal, com as suas devidas características, bem como identificação e qualificação disponível dos confrontantes: 1.17 e 1.19; c) Indicação e descrição precisa de cada lote constante do núcleo informal, com suas características e confrontações, localização, área, logradouro e número: 21.2; d) Os dados pessoais e cópia dos documentos dos possuidores: movs. 1.23 a 1.67; e) Declaração dos órgãos competentes de que não se trata de área de risco geotécnico de inundação e outros aplicáveis ou de área com restrição ambiental e a certidão de serviços públicos existentes na área: 1.16; f) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: mov. 1.20; g) Lei Municipal Autorizadora n.º 3.374/2021: mov. 1.22. Alicerçado na ampla instrução acima transcrita, as quais, por brevidade, passam a integrar o presente decisum, entendo pelo julgamento procedente do pedido veiculado à exordial. 2.1. DA PROVA DA POSSE Os requerentes apresentaram documentos comprobatórios da posse, tais como faturas de energia elétrica, contratos de compra e venda, contratos de doação, declarações emitidas pelas concessionárias de água, entre outros. Tais instrumentos demonstram ser a posse exercida antiga e, nas poucas que não se enquadram como tal, sendo mais recente, deve ser considerada a sucessio possessionis, restando indubitável o atingimento de intervalo temporal suficiente para considerar-se consolidada a situação fática conforme exige o Provimento Conjunto. Realmente, nenhum elemento há nos autos que se contraponha à posse alegada pelos requerentes e demonstrado por meio dos instrumentos referidos. O Município de Campo Largo participou do desenvolvimento do projeto desde o seu início, como já dito, atestando a consolidação da situação, nos termos apresentados na inicial. É de se notar que o comando legal do parágrafo primeiro do artigo 2º do Provimento Conjunto n.º 02/2020, estabelece:“[...] para aferir a situação jurídica consolidada, serão suficientes quaisquer documentos hábeis a comprová-la, notadamente provenientes do Poder Público, especialmente do Município [...]” Na espécie de elementos de prova juntados aos autos, são suficientes para a subsunção do comando normativo supra, os elementos probatórios apresentados acerca do exercício da posse consolidada, devidamente confirmada pela municipalidade nos documentos apresentados. 2.2. DA PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA As declarações de insuficiência acostadas aos autos, aliadas às características da localidade são suficientes para a comprovação de que os possuidores dos lotes são pessoas de baixa renda, estando o feito em conformidade com o caput do artigo 1º, do Provimento Conjunto. 2.3. DOS REQUISITOS PROCESSUAIS Da análise pormenorizada dos autos, verifica-se que todos os requisitos foram devidamente cumpridos. Houve a prova da posse pelos requerentes. O edital de citação de eventuais interessados foi devidamente publicado no mov. 17.1, decorrendo o prazo sem apresentação de contestações. A declaração de comparecimento espontâneo e o atestado de busca e não localização dos proprietários tabulares e dos confrontantes externos foram juntadas em movs. 1.12 e 1.21. As Fazendas Públicas, nas esferas estadual e federal, foram devidamente cientificadas, tendo manifestado o expresso desinteresse nos movs. 18.1, e 14.1, respectivamente, restando, assim, superado o requisito das suas citações. O DNIT também manifestou seu desinteresse na presente ação, em mov. 27.1. De mesma sorte, o Ministério Público, nos termos do relatório supra, manifestou pela procedência da ação no mov. 33.1. É inarredável, portanto, a procedência do pleito. Por fim, importante consignar o fato que, em eventual surgimento de autointitulados prejudicados, estes não restaram desamparados, nos termos do artigo 16, caput, e parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 02/2020, inclusive no que se refere ao proprietário registral citado por edital. 3. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e artigo 13, do Provimento Conjunto n.º 02/2020 para: 3.1. DECLARAR o domínio dos autores sobre as respectivas áreas individualizadas nas plantas e memoriais descritivos encontrados nos movs. 1.17, 1.19 e 21.2, que passam a fazer parte desta decisão, devendo tal declaração ser feita nos termos do artigo 13, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 02/2020; 3.2. DETERMINAR a incorporação ao patrimônio público municipal das vias e outras áreas públicas previstas na planta e memorial descritivos; 3.2. DETERMINAR o registro do parcelamento do solo; 3.4. DETERMINAR a abertura e/ou retificação das áreas constantes no Registro de Imóveis em conformidade com a planta e os memoriais descritivos apresentados; 3.5. DETERMINAR a transcrição da presente sentença no registro de imóveis. Cumpra-se o disposto no artigo 15 do Provimento Conjunto n.º 02/2020, alterado e acrescido pelo Provimento Conjunto n.º 323/2024; Transitada em julgado, a presente sentença valerá como mandado de registro, com remessa direta ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a abertura das respectivas matrículas individualizadas, observando-se o preceito do parágrafo primeiro do artigo 13 do Provimento alhures, o qual reza: “[...] O domínio deverá ser reconhecido, prioritariamente em nome do casal ou da mulher. [...]” Cumprida a diligência, deverá o Ofício de Registro de Imóveis observar o disposto nos artigos 18 e 19 do Provimento Conjunto n.º 02/2020, alterado e acrescido pelo Provimento Conjunto n.º 323/2024, observando, ainda, o disposto no artigo 17 da mesma normativa, no que tange a isenção das custas. Tendo em vista tratar-se de aquisição originária da propriedade na forma de regulamentação de área de interesse social (REURB-S), não incide no presente o imposto de transmissão de bens imóveis, na forma do artigo 23, § 2º, da Lei n.º 13.465/2017. Ao Senhor Registrador para que observe o memorial descritivo atualizado juntado pelos autores, no mov. 21.2. Dê-se vistas ao Ministério Público imediatamente para que aprecie eventual desistência do prazo recursal, se assim já não o fez por ocasião das alegações finais. Desabilite-se a União, a fim de evitar intimações desnecessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Campo Largo-PR, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA ARANTES DA CONCEIÇÃO NUNES Juíza de Direito