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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Monitória 0004575-51.2024.8.16.0014

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0004575-51.2024.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004575-51.2024.8.16.0014 Processo: 0004575-51.2024.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$8.711,07 Autor(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO LA VITTA Réu(s): Elton Gabriel Amorim Vistos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora (seq. 146.1), tendo em vista que ainda não se estabeleceu a relação jurídico-processual, face a ausência de citação da parte ré, não havendo óbice ao pedido formulado. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos. P. R. I. Londrina, datado e assinado digitalmente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004575-51.2024.8.16.0014 Processo: 0004575-51.2024.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$8.711,07 Autor(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO LA VITTA Réu(s): Elton Gabriel Amorim Vistos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora (seq. 146.1), tendo em vista que ainda não se estabeleceu a relação jurídico-processual, face a ausência de citação da parte ré, não havendo óbice ao pedido formulado. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos. P. R. I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta