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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0002712-12.2010.8.16.0124

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0002712-12.2010.8.16.0124
Inteiro teor

Ementa

NÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002712-12.2010.8.16.0124 Processo: 0002712-12.2010.8.16.0124 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.202,14 Exequente(s): Município de Palmeira/PR Executado(s): SOCIEDADE RECREATIVA BENEFICIENTE PALMEIRENSE Compulsando os autos, observa-se que houve a satisfação total do débito exequendo. Assim, face à quitação integral do débito, JULGO EXTINTO, por sentença, a presente execução, na forma art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que a mesma produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002712-12.2010.8.16.0124 Processo: 0002712-12.2010.8.16.0124 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.202,14 Exequente(s): Município de Palmeira/PR Executado(s): SOCIEDADE RECREATIVA BENEFICIENTE PALMEIRENSE Compulsando os autos, observa-se que houve a satisfação total do débito exequendo. Assim, face à quitação integral do débito, JULGO EXTINTO, por sentença, a presente execução, na forma art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que a mesma produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da E. CGJ/PR. Palmeira, 08 de janeiro de 2026. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta