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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0004840-27.2025.8.16.0173

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0004840-27.2025.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Processo: 0004840-27.2025.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.557,74 Exequente(s): Auto Posto Cavalo Branco Ltda Executado(s): TRANSMARAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (seq. 38.1) e, em razão da satisfação da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas e honorários na forma acordada, isentas as custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 3. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias, na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Processo: 0004840-27.2025.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.557,74 Exequente(s): Auto Posto Cavalo Branco Ltda Executado(s): TRANSMARAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (seq. 38.1) e, em razão da satisfação da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas e honorários na forma acordada, isentas as custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 3. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias, na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito