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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0029086-79.2025.8.16.0014

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0029086-79.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Processo: 0029086-79.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.638,69 Exequente: CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executada: GRAZIELE DE OLIVEIRA RODRIGUES 1 - Pelas partes foi apresentada autocomposição através de peça conjunta de seq. 38, com posterior manifestação da exequente na seq. 44 para requerer a pronta homologação do acordo. 2 - Assim, HOMOLOGO a composição amigável instrumentalizada na peça de seq. 38 e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 924, III, do CPC. 3 - Promova-se o levantamento de todos os gravames autorizados no curso do processo em desfavor da parte executada, sobretudo penhoras e indisponibilidade de bens, medida que objetiva evitar o cumprimento inadvertido no futuro. Urgência no cumprimento. 4 - Indefiro o pedido formulado pelas partes na primeira parte do item 14 da peça de seq. 38 para dispensa do pagamento de custas processuais porque se trata de execução forçada com base em título executivo extrajudicial que não depende da prolação de sentença para a sua constituição, o que afasta a incidência do disposto no art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Desta maneira, custas processuais pela executada, nos termos da parte final do item 14 da peça de seq. 38. Honorários advocatícios já fazem parte da composição (vide item 15 da peça de seq. 38). 5 - Promova a serventia a imediata anotação do trânsito em julgado, diante da renúncia ao prazo recursal manifestado pelas partes na peça de acordo, com consequente remessa dos autos ao arquivo definitivo, com anotações e baixa no sistema. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Processo: 0029086-79.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.638,69 Exequente: CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executada: GRAZIELE DE OLIVEIRA RODRIGUES 1 - Pelas partes foi apresentada autocomposição através de peça conjunta de seq. 38, com posterior manifestação da exequente na seq. 44 para requerer a pronta homologação do acordo. 2 - Assim, HOMOLOGO a composição amigável instrumentalizada na peça de seq. 38 e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 924, III, do CPC. 3 - Promova-se o levantamento de todos os gravames autorizados no curso do processo em desfavor da parte executada, sobretudo penhoras e indisponibilidade de bens, medida que objetiva evitar o cumprimento inadvertido no futuro. Urgência no cumprimento. 4 - Indefiro o pedido formulado pelas partes na primeira parte do item 14 da peça de seq. 38 para dispensa do pagamento de custas processuais porque se trata de execução forçada com base em título executivo extrajudicial que não depende da prolação de sentença para a sua constituição, o que afasta a incidência do disposto no art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Desta maneira, custas processuais pela executada, nos termos da parte final do item 14 da peça de seq. 38. Honorários advocatícios já fazem parte da composição (vide item 15 da peça de seq. 38). 5 - Promova a serventia a imediata anotação do trânsito em julgado, diante da renúncia ao prazo recursal manifestado pelas partes na peça de acordo, com consequente remessa dos autos ao arquivo definitivo, com anotações e baixa no sistema. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Londrina, data da movimentação. ¥ Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito