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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0005694-10.2025.8.16.0112

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0005694-10.2025.8.16.0112
Inteiro teor

Ementa

DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005694-10.2025.8.16.0112 Processo: 0005694-10.2025.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$493,24 Exequente(s): Supermercado Modelo Executado(s): Luzia de Souza Cardoso SENTENÇA Ante o pagamento do valor da dívida, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Promova-se o levantamento das eventuais restrições judiciais formalizadas, levantando-se o bloqueio SISBAJUD. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005694-10.2025.8.16.0112 Processo: 0005694-10.2025.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$493,24 Exequente(s): Supermercado Modelo Executado(s): Luzia de Souza Cardoso SENTENÇA Ante o pagamento do valor da dívida, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Promova-se o levantamento das eventuais restrições judiciais formalizadas, levantando-se o bloqueio SISBAJUD. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Marechal Cândido Rondon, data inserida pelo sistema. Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto