Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência noticiada, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do mesmo códex. Custas pela parte autora. Sem honorários pela ausência de citação do polo passivo. Em caso de não pagamento das custas processuais independentemente de intimação e sem que o feito volte a conclusão extraia-se certidão de não pagamento de despesas processuais – CNPDP, remetendo-a à Procuradoria Estadual para adoção das medidas cabíveis. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, nº 400, Bairro Universitário, CEP 38302-224, Ituiutaba, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz Número do processo: 5000149-17.2020.8.13.0342 Polo Ativo: MARCONDES DA SILVA AZEVEDO - ME ADVOGADO DO AUTOR: PAULO DAS GRACAS CINTRA, OAB nº MG110045G Polo Passivo: NOBRE STEAKHOUSE RESTAURANTE LTDA, ALEXANDRE DE CASTRO MONTEIRO DE BARROS RÉU/RÉ SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora manifestou-se pela desistência dos pedidos. Sem citação da parte requerida. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência noticiada, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do mesmo códex. Custas pela parte autora. Sem honorários pela ausência de citação do polo passivo. Em caso de não pagamento das custas processuais independentemente de intimação e sem que o feito volte a conclusão extraia-se certidão de não pagamento de despesas processuais – CNPDP, remetendo-a à Procuradoria Estadual para adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3° Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG