Ementa
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, e da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Se efetuado o depósito judicial dos honorários periciais, o respectivo valor deverá ser restituído à parte requerida, salvo se já apresentado o laudo pericial, caso que o valor dos honorários periciais deverá ser liberado em favor do perito. O perito deverá ser intimado desta sentença. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I.