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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum 0807656-30.2021.8.12.0001

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0807656-30.2021.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, e da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Se efetuado o depósito judicial dos honorários periciais, o respectivo valor deverá ser restituído à parte requerida, salvo se já apresentado o laudo pericial, caso que o valor dos honorários periciais deverá ser liberado em favor do perito. O perito deverá ser intimado desta sentença. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, e da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Se efetuado o depósito judicial dos honorários periciais, o respectivo valor deverá ser restituído à parte requerida, salvo se já apresentado o laudo pericial, caso que o valor dos honorários periciais deverá ser liberado em favor do perito. O perito deverá ser intimado desta sentença. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I.