Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos por Edson da Silva Amorim em face de AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e Estado de Mato Grosso do Sul, o que faço com resolução de mérito.''. Submeto a presente sentença à análise do Juiz Togado.