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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0814148-31.2023.8.12.0110

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0814148-31.2023.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos por Edson da Silva Amorim em face de AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e Estado de Mato Grosso do Sul, o que faço com resolução de mérito.''. Submeto a presente sentença à análise do Juiz Togado.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

3. Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora Edson da Silva Amorim à fl. 212 e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela parte requerida Estado de Mato Grosso do Sul às fls. 209/211, para, atribuindo-lhe efeitos infringentes, incluir a fundamentação destes embargos na sentença de fls. 189/198 e alterar o dispositivo da referida decisão que passará a constar da seguinte forma: ''Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos por Edson da Silva Amorim em face de AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e Estado de Mato Grosso do Sul, o que faço com resolução de mérito.''. Submeto a presente sentença à análise do Juiz Togado.