Ementa
Ante o exposto, confirmar a tutela concedida às fls. 68/72 e, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Eduardo César Darone em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, conforme argumentos alhures. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado.