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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Apelação Cível 0800287-16.2024.8.10.0104

Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
0800287-16.2024.8.10.0104
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO CONTRATADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por beneficiária previdenciária contra sentença que julgou parcialmente procedente ação anulatória de débito cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais e materiais, para declarar a nulidade de contrato associativo, cessar descontos indevidos e condenar a ré à restituição em dobro dos valores descontados, afastando, contudo, a indenização por dano moral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a realização de descontos indevidos e reiterados em benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A parte ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a regular contratação dos serviços, limitando-se à juntada de atos constitutivos, o que evidencia a indevida cobrança. 4. Caracterizada a falha na prestação do serviço, incide a responsabilidade objetiva do fornecedor, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 5. Os descontos indevidos e prolongados em benefício previdenciário de pessoa idosa configuram dano moral in re ipsa, por violação à esfera da dignidade, da segurança e da tranquilidade financeira da consumidora. 6. O quantum indenizatório deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixando-se valor apto a compensar o dano e desestimular a conduta ilícita. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para reformar parcialmente a sentença e condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantidos os demais termos do julgado. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação de contratação válida torna indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário. 2. Descontos indevidos e reiterados em benefício previdenciário de pessoa idosa configuram dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 54; STJ, Súmula nº 362; STJ, Súmula nº 568.