Ementa
Posto isso, EXTINGO o feito nos termos do disposto no artigo 924, II c/c art. 771, "caput", ambos do CPC/2015. Condeno o executado ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor do débito indicado na exordial. Todavia, suspendo a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça deferida OU que ora defiro. Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção do crédito requisitando a exclusão dos dados do devedor do cadastro de inadimplentes relativo ao presente feito. Em caso de protesto, expeça-se certidão para baixa, nos termos do artigo 26, §4º, da Lei nº 9.492/97. Custas se houver, pela(o) executada(o). Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.