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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Agravo de Instrumento 0744613-24.2025.8.07.0000

Órgão julgador
1ª Turma Cível
Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
0744613-24.2025.8.07.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito Civil e do Consumidor. Agravo de Instrumento. Limitação de descontos em conta corrente destinada ao recebimento de salário. Retenção integral da remuneração. Prejuízo à subsistência do devedor. Distinção em relação ao Tema 1.085 do STJ. Prática abusiva configurada. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Limitação dos descontos referentes a empréstimos e acordos em conta corrente ao patamar máximo de 30% da remuneração líquida mensal. Retenção total do salário. Tema 1.085. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a limitação dos descontos realizados em conta corrente de titularidade do consumidor, utilizada para recebimento de salário, quando demonstrada a retenção integral da remuneração pelo banco, de modo a comprometer a subsistência do devedor e de sua família. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A limitação de descontos em conta corrente constitui medida excepcional, admitida quando evidenciada a prática abusiva de retenção integral da remuneração, em afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. 4. A tese firmada pelo STJ no Tema 1.085 não se aplica às hipóteses em que há retenção integral do salário do correntista, pois o precedente reconhece apenas a licitude dos descontos previamente autorizados e realizados dentro de parâmetros de normalidade contratual. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a retenção integral da remuneração configura prática abusiva e enseja responsabilidade civil, por violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. 7. Limitação mantida como forma de preservar a dignidade do consumidor e a proporcionalidade nas relações contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A limitação dos descontos em conta corrente utilizada para recebimento de salário é cabível quando comprovada a retenção integral da remuneração, em prejuízo à subsistência do devedor. 2. A tese firmada no Tema 1.085 do STJ não se aplica às hipóteses em que o banco retém integralmente a remuneração do correntista. 3. A retenção integral de salário configura prática abusiva e viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, ensejando responsabilidade civil da instituição financeira. Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CC, art. 421; CDC, arts. 4º, III, e 6º, IV; CPC, art. 927, III; Resolução BACEN 4.790/2020, art. 6º. Jurisprudência relevante: STJ, Tema 1.085; TJDFT, Acórdãos 1901781, 1945840 e 1948074; Súmula 297 do STJ.